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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi diz que fechou oito locais por desrespeito às restrições no fim de semana



A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que oito locais tiveram suas atividades paralisadas no fim de semana devido ao descumprimento de restrições impostas pela fase vermelha da quarentena, na qual o município se encontra desde a última quarta-feira (3). Além disso, 26 estabelecimentos foram notificados.



A ação contou com o trabalho das equipes do Departamento de Fiscalização de Posturas e da Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar (PM/SP).



Ainda de acordo com a administração municipal, entre a noite de sexta-feira (5) e domingo (7), a Central Integrada de Emergências Públicas (Ciemp) recebeu 506 chamados pelo telefone 153.



Durante os atendimentos, também foram registradas 82 orientações e uma autuação por desrespeito à Lei do Silêncio, que ocorreu no distrito de Taiaçupeba.



As equipes informaram que paralisaram, ainda, uma festa no distrito de Jundiapeba e receberam outras duas denúncias de festas em sítios, mas que não se confirmaram.

Segundo a Prefeitura de Mogi, “a grande maioria dos estabelecimentos comerciais obedeceu às regras de restrição previstas na Fase Vermelha do Plano São Paulo”.

Fase vermelha

No decreto publicado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, a administração municipal permite o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderia, serviços de limpeza, petshops, clínicas veterinárias, estabelecimento de saúde animal e hotéis;
  • Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal e serviços de “delivery” e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviço;
  • Abastecimento: toda a cadeia produtiva de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e bancas de jornal;
  • Segurança: serviços de segurança privada
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;
  • Atividades escolares: Ficam suspensas as atividades presenciais pedagógicas e recreativas nas unidades de ensino públicas ou privadas, a partir de 3 de março de 2021. As unidades, no entanto, podem abrir para manutenção e entrega de kits escolares e de alimentação.
  • Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletrônicos
  • Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% da capacidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
  • Atividades de administração pública

Com ocupação de leitos de UTI acima dos 90%, em Mogi das Cruzes, a Prefeitura adotou medidas ainda mais duras que as determinadas pelo governo estadual, proibindo, inclusive, tempos religiosos de receber fiéis e escolas de manterem aulas presenciais (por meio do decreto 19.917/2021) durante a fase vermelha da quarentena.

Também segue em vigor em Mogi das Cruzes, até 14 de março, o “toque de restrição noturno” determinado pelo governo estadual, que restringe a circulação de pessoas e veículos das 23h às 5h, exceto trabalhadores e “atividades extremamente necessárias”, como compra de medicamentos e socorro médico.

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