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MOGI DAS CRUZES

Associação Comercial de Mogi pede plano de retomada para “não essenciais”

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A direção da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) enviou um ofício ao prefeito Caio Cunha na manhã desta quinta-feira (15) solicitando a realização de uma reunião para estabelecer um plano de retomada para os estabelecimentos classificados como “não essenciais” no Plano São Paulo.


A expectativa da ACMC é que representantes da entidade sejam convocados para discutir com a equipe municipal estratégias que possibilitem a retomada das atividades das lojas de roupas, calçados, móveis e outros segmentos impedidos de funcionar atualmente. O objetivo, segundo a associação, é “minimizar os danos e possibilitar a sobrevida de grande parte do comércio, que está há meses com as portas fechadas”.

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“A contínua penalização do ‘não essencial’ tem gerado danos irreparáveis, empresas estão se endividando, encerrando suas atividades, gerando desemprego e precarizando o poder de compra. Outro agravante é a concorrência desigual, já que os estabelecimentos considerados essenciais, muitas vezes, acabam vendendo os mesmos produtos que os ‘não essenciais’ estão impedidos de comercializar”, diz a presidente da ACMC, Fádua Sleiman.


Entre as sugestões apresentadas pela associação estão o horário escalonado de abertura e funcionamento das atividades, campanha de conscientização do consumidor e da população e colaboração no programa de vacinação.

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Fase vermelha


Atualmente, Mogi das Cruzes está na fase vermelha da quarentena, que permite o atendimento presencial somente de serviços considerados essenciais, apesar disso, está autorizada a retirada de produtos pelo consumidor diretamente nos locais de venda, como comércios, restaurantes e outras atividades.

Veja abaixo o que pode funcionar na fase vermelha em Mogi:

  • Serviços de saúde, farmácias, lavanderias, estabelecimentos de saúde animal e hotéis
  • Supermercados, feiras, mercadão e serviços de delivery e retirada para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos alimentícios
  • Lojas de materiais de construção
  • Serviços de abastecimento e logística
  • Segurança privada
  • Meios de comunicação social
  • Transporte coletivo e individual, estacionamento e locadoras de veículos
  • Lojas de conveniência, sem consumo no local
  • Comércio varejista e lojas de conveniência também poderão vender bebidas alcoólicas, desde que das 6h às 20h, sendo proibido o consumo no local
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