A direção da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) enviou um ofício ao prefeito Caio Cunha na manhã desta quinta-feira (15) solicitando a realização de uma reunião para estabelecer um plano de retomada para os estabelecimentos classificados como “não essenciais” no Plano São Paulo.
A expectativa da ACMC é que representantes da entidade sejam convocados para discutir com a equipe municipal estratégias que possibilitem a retomada das atividades das lojas de roupas, calçados, móveis e outros segmentos impedidos de funcionar atualmente. O objetivo, segundo a associação, é “minimizar os danos e possibilitar a sobrevida de grande parte do comércio, que está há meses com as portas fechadas”.
“A contínua penalização do ‘não essencial’ tem gerado danos irreparáveis, empresas estão se endividando, encerrando suas atividades, gerando desemprego e precarizando o poder de compra. Outro agravante é a concorrência desigual, já que os estabelecimentos considerados essenciais, muitas vezes, acabam vendendo os mesmos produtos que os ‘não essenciais’ estão impedidos de comercializar”, diz a presidente da ACMC, Fádua Sleiman.
Entre as sugestões apresentadas pela associação estão o horário escalonado de abertura e funcionamento das atividades, campanha de conscientização do consumidor e da população e colaboração no programa de vacinação.
Fase vermelha
Atualmente, Mogi das Cruzes está na fase vermelha da quarentena, que permite o atendimento presencial somente de serviços considerados essenciais, apesar disso, está autorizada a retirada de produtos pelo consumidor diretamente nos locais de venda, como comércios, restaurantes e outras atividades.
Veja abaixo o que pode funcionar na fase vermelha em Mogi:
- Serviços de saúde, farmácias, lavanderias, estabelecimentos de saúde animal e hotéis
- Supermercados, feiras, mercadão e serviços de delivery e retirada para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos alimentícios
- Lojas de materiais de construção
- Serviços de abastecimento e logística
- Segurança privada
- Meios de comunicação social
- Transporte coletivo e individual, estacionamento e locadoras de veículos
- Lojas de conveniência, sem consumo no local
- Comércio varejista e lojas de conveniência também poderão vender bebidas alcoólicas, desde que das 6h às 20h, sendo proibido o consumo no local