A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e passar por avaliação médica. A aposentadoria por invalidez permanente é concedida quando não há possibilidade de reabilitação profissional para outra função compatível com as limitações do segurado.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
- Ser segurado do INSS: Estar contribuindo para a Previdência Social ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Ter qualidade de segurado na data do afastamento: Em alguns casos, é possível pedir a aposentadoria mesmo após o fim do vínculo empregatício, desde que o segurado ainda esteja no período de graça.
- Cumprir o período de carência de 12 meses: Algumas doenças, no entanto, dispensam essa carência (veremos mais adiante).
- Comprovar a incapacidade total e permanente: A incapacidade deve ser avaliada por meio de perícia médica do INSS.
Lista de doenças aceitas pelo INSS
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves e irreversíveis)
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Neoplasia maligna (câncer em estado avançado ou metastático)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
Vale ressaltar que, além dessas, outras doenças podem ser aceitas pelo INSS, desde que a perícia médica comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A exceção é se a invalidez for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Neste caso, o benefício será de 100% da média salarial. Além disso, segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros podem receber um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS
O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez é feito através do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central de Atendimento 135. Veja o passo a passo:
- Agendar a perícia médica
- Acesse o site Meu INSS e faça login.
- Clique em “Agendar Perícia”.
- Escolha entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”.
- Informe os dados necessários e selecione a unidade do INSS mais próxima.
- Comparecer à perícia médica
- Leve documentos pessoais (RG, CPF e carteira de trabalho, se houver).
- Apresente laudos médicos, exames e atestados que comprovem sua incapacidade.
- Aguardar a decisão do INSS
- O INSS analisará os documentos e a perícia médica para conceder ou negar o benefício.
- O resultado pode ser consultado no Meu INSS ou pelo telefone 135.
Revisão e suspensão da aposentadoria
O INSS pode revisar a aposentadoria por invalidez a qualquer momento, especialmente nos casos em que há possibilidade de recuperação do segurado. Para isso, o aposentado pode ser convocado para novas perícias médicas.
O benefício pode ser suspenso se o INSS concluir que o segurado recuperou sua capacidade de trabalho ou não comparecer às revisões obrigatórias.