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O governador João Doria realizará um pronunciamento ao vivo nesta quarta-feira (17) para atualizar informações sobre o Plano São Paulo e o combate à pandemia de Covid-19 em todo o estado Veja também: assista ao vivo ao pronunciamento de João Doria desta sexta-feira (9/4)
A coletiva de imprensa de hoje do governo estadual terá início às 12h45 e poderá ser acompanhada ao vivo através do player abaixo:
Doria anunciou hoje que, devido ao aumento de contaminações, internações e óbitos por Covid-19, adotará medidas restritivas adicionais no combate à pandemia.
De acordo com o UOL, o governador afirmou: “Tenho reunião pela manhã e vai terminar às 11 horas. E às 11h30 teremos reunião preparatória da entrevista coletiva, onde anunciaremos quais serão as medidas adicionais. Estamos diante de um quadro gravíssimo em São Paulo e no Brasil. E São Paulo adotará novas medidas, a partir da decisão do Centro de Contingência. Não temos decisões políticas”.
Plano SP
Com o aumento generalizado das estatísticas de Covid-19, na última quinta-feira (11), o governo estadual anunciou que o estado entrou na ‘fase emergencial’ do Plano São Paulo, criada para ser mais restritiva que a vermelha, na qual todas as regiões se encontravam até então.
Dentre as novas restrições, que valerão ao menos até 30 de março, está a ampliação do toque de recolher noturno, que passará a valer das 20h às 5h, período em que as pessoas deverão ficar em casa. Quem desrespeitar a regra pode ser abordado pela polícia para orientação.
Confira mais algumas medidas anunciadas pelo governador João Doria:
- ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
- TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
- EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
- COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
- HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
- TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
- ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
Outras fases da quarentena
Na etapa vermelha só há funcionamento normal de farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.
Na etapa laranja, o funcionamento dos serviços não essenciais é limitado a até oito horas diárias, com atendimento presencial máximo de 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido.
Municípios em áreas de fase amarela podem permitir 40% de ocupação em academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais, com expediente de até dez horas diárias para restaurantes e 12 horas para as demais. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores. Nos bares, as portas fecham mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos.