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João Doria faz pronunciamento hoje e atualiza detalhes do Plano SP; assista ao vivo



O governador João Doria realizará um pronunciamento ao vivo nesta segunda-feira (29), no Palácio dos Bandeirantes, para atualizar informações sobre o Plano SP e o combate à pandemia de coronavírus em todo o estado. A coletiva de imprensa de hoje do Governo de São Paulo terá início às 12h45 e poderá ser acompanhada ao vivo através desta página. Veja também: assista ao vivo ao pronunciamento de João Doria desta sexta-feira (9/4)



Na última sexta-feira (26), o Governo de SP prorrogou a ‘fase emergencial’ da quarentena até o dia 11 de abril. As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades estão em vigor em todas as cidades do estado, com o objetivo de frear o aumento de casos e mortes por Covid-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos e particulares.



O Estado de São Paulo registra 31.216 internados, sendo 12.911 pacientes em leitos de Terapia Intensiva (UTI) e 18.305 em enfermaria. Segundo os dados do governo estadual, as taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 92% no Estado e de 91,3% na Grande São Paulo.



Fase emergencial do Plano SP

Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.



Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a nova classificação aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo. Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.

Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo. Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.

O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.

Confira abaixo mais detalhes sobre as restrições da fase emergencial:

  • ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
  • ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
  • TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
  • EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
  • COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
  • SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
  • SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
  • HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
  • TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
  • ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP