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O governador João Doria realizará um pronunciamento ao vivo nesta segunda-feira (29), no Palácio dos Bandeirantes, para atualizar informações sobre o Plano SP e o combate à pandemia de coronavírus em todo o estado. A coletiva de imprensa de hoje do Governo de São Paulo terá início às 12h45 e poderá ser acompanhada ao vivo através desta página. Veja também: assista ao vivo ao pronunciamento de João Doria desta sexta-feira (9/4)
Na última sexta-feira (26), o Governo de SP prorrogou a ‘fase emergencial’ da quarentena até o dia 11 de abril. As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades estão em vigor em todas as cidades do estado, com o objetivo de frear o aumento de casos e mortes por Covid-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos e particulares.
O Estado de São Paulo registra 31.216 internados, sendo 12.911 pacientes em leitos de Terapia Intensiva (UTI) e 18.305 em enfermaria. Segundo os dados do governo estadual, as taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 92% no Estado e de 91,3% na Grande São Paulo.
Fase emergencial do Plano SP
Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a nova classificação aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo. Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.
Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo. Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.
O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
Confira abaixo mais detalhes sobre as restrições da fase emergencial:
- ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
- ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
- TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
- EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
- COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
- SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
- HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
- ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
- TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
- ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.