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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a Câmara de Mogi das Cruzes de abrir suas sessões legislativas com a frase “pedindo a proteção de Deus”. O caso foi revelado pelo portal UOL.
A decisão foi tomada em um processo aberto pelo Ministério Público (MP-SP) que afirmou ser inconstitucional o artigo 97 do regimento interno da Câmara de Mogi das Cruzes, que determina ao presidente do Legislativo municipal que inicie os trabalhos com o pedido de proteção divina.
Na ação, o procurador-Geral de Justiça, Fernando José Martins, lembra que, de acordo com a Constituição, o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve se manter neutro, não podendo estar associado a qualquer religião. “Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião, como o faz pela invocação a ‘Deus’, voltada exclusivamente a seguidores de religiões monoteístas, alijando outras crenças que não tenham essa característica e ofendendo o direito de não ter religião”, afirma ele.
Na defesa apresentada à Justiça, o presidente da Câmara de Mogi das Cruzes, Francimário Vieira, o Farofa (PL), afirmou que o regimento não desrespeita nenhuma crença. “O regimento não invoca uma divindade em específica, Cristo, Alá ou Buda”, afirmou o vereador na ação. “Apenas pede a proteção a Deus, a qualquer Deus. Isso não exclui as religiões politeístas, já que elas sempre têm um Deus supremo. Até mesmo nas religiões extintas havia um Deus supremo.”
“Respeitar os ateus é obrigação de todos, mas exigir que o Estado adote essa postura parece um exagero. Afinal, apenas cerca de 0,3% da população mogiana e brasileira declararam-se ateus”, conclui o presidente do legislativo municipal.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça não concordaram com a argumentação, declarando a inconstitucionalidade do regimento em decisão unânime. “A liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não pode ser imposta determinada religião, como regra, dentro da Câmara Municipal”, disse o desembargador Matheus Fontes, relator do processo.
Na sessão ordinária da Câmara de Mogi das Cruzes desta terça-feira (6) – a primeira após o recesso legislativo -, o presidente já iniciou os trabalhos sem fazer referência a Deus.
Outras cidades
O TJ-SP tem declarado inconstitucionais os ritos de várias cidades paulistas cuja sessão da Câmara Municipal começa com a frase “sob a proteção de Deus” seguida pela leitura da Bíblia. Algumas cidades que tiveram decisões semelhantes foram São José do Rio Preto, Bauru, Engenheiro Coelho e Araraquara.