A aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, é um direito de todo todo segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar permanentemente incapaz para trabalhar.
Através da aposentadoria por invalidez, o segurado tem a chance de se aposentar antes do prazo exigido pela aposentadoria comum, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como fazer as contribuições previdenciárias ao INSS.
O benefício previdenciário pode ser solicitado em caso de acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.
Confira a seguir a lista completa de doenças que são aceitas pelo INSS no caso da aposentadoria por invalidez:
Doenças aceitas para se aposentar por invalidez
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Valor da aposentadoria por invalidez
O segurado vai receber 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher).
Como dar entrada
O auxílio-doença é o passo inicial para obter a aposentadoria por invalidez. Ele possui os mesmos requisitos e, se ao seu final, a incapacidade definitiva do segurado for constatada, a aposentadoria é concedida. Para realizar o procedimento, siga o passo a passo a seguir:
- Acesse o ‘Meu INSS’;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em Pedir Benefício por Incapacidade;
- Clique no serviço desejado
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