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Cadastro Minha Casa Minha Vida: veja quem tem direito à inscrição no programa

O Minha Casa Minha Vida, programa de habitação do governo federal, foi relançado em 2023 trazendo algumas novidades que ampliaram as possibilidades para se conquistar o sonho da casa própria, como o aumento do subsídio para a entrada no imóvel, ajustes na faixa de renda do programa, redução das taxas de juros e aumento do teto de valor para casas e apartamentos.


As novas regras do Minha Casa Minha Vida definem três faixas de renda de beneficiários Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Já em áreas rurais, a faixa 1 abrange famílias com renda familiar de até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00 anuais; e a faixa 3, até R$ 96 mil anuais.

Para calcular a renda bruta familiar é preciso somar os ganhos de todos os membros família, sem considerar os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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O programa oferece descontos e taxas de acordo com a renda da família e localização do imóvel. Por meio do Minha Casa Minha Vida é possível realizar a compra de imóvel novo, usado ou ainda a construção de moradia em área urbana.

Quando houver contrapartida do beneficiário do Minha Casa Minha Vida, ela poderá ser por meio de pagamento de prestações; e outros participantes, como estados e municípios, poderão entrar com terrenos ou execução de obras e serviços para complementação do valor de investimento da operação, conforme regulamento. Famílias com beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pagarão participação financeira.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do Minha Casa Minha Vida serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil. O registro no cartório de imóveis poderá ser feito com declaração simples da mulher sobre os dados do cônjuge ou companheiro e sobre o regime de bens da comunhão.

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Quem não pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida

As novas regras do Minha Casa Minha Vida proíbem a concessão de subvenção econômica ao beneficiário se ele:

  • tiver financiamento do FGTS;
  • for proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
  • tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No entanto, poderá se beneficiar do programa se:

  • tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%;
  • tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida; ou
  • fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.

Como se cadastrar no Minha Casa Minha Vida

O processo de inscrição no Minha Casa Minha Vida varia de acordo com a faixa de renda da família.

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As famílias da Faixa 1 devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem. Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa Econômica Federal e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias.

Já no caso de famílias das Faixas 2 e 3, a contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa Econômica Federal. A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP