Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes aprovaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei nº 110/19, de autoria do vereador Antonio Lino (PSD), que estabelece novas regras para implantação de condomínios na cidade.
A matéria altera o artigo 156 da Lei nº 7.201/2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Mogi das Cruzes. De acordo com Lino, a modificação visa atender os moradores de condomínios existentes na cidade.
Até então, o texto dizia que “para a implantação de condomínios residenciais deverão ser previstas”:
- até 20 unidades residenciais: área de recreação;
- de 20 até 50 unidades residenciais: área de recreação e salão de reuniões;
- de 50 até 100 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões e sala para administração;
- de 100 até 400 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões, sala para administração e salão de jogos ou quadra de esportes;
- acima de 400 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões, sala para administração, salão de jogos, duas quadras de esportes e destinação de área institucional ao Município com no mínimo 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e frente mínima de 40 (quarenta) metros para uma via oficial.
Com as mudanças aprovadas pelos vereadores, o artigo da lei ficou da seguinte forma:
- até 10 unidades residenciais: isentos de área de recreação;
- de 11 a 19 unidades residenciais: área de recreação;
- de 19 até 50 unidades residenciais: área de recreação e salão de reuniões;
- acima de 400 unidades residenciais: área de recreação, salão de reuniões, sala para administração, salão de jogos, duas quadras de esportes e destinação de área institucional ao Município com no mínimo 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e frente mínima de 40 (quarenta) metros para uma via oficial.