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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (21), em segundo turno, a PEC da Transição. A Proposta de Emenda à Constituição viabiliza o pagamento do Bolsa Família de R$ 600 a partir do ano que vem, através da liberação de cerca de R$ 169 bilhões fora do teto de gastos do Orçamento de 2023 para investimento em programas sociais.
A PEC volta agora ao Senado Federal, devido a algumas mudanças que foram feitas no texto após a primeira aprovação dos senadores.
Além de manter o atual valor do Auxílio Brasil, o governo federal pretende oferecer adicional de R$ 150 por cada criança de até seis anos que faça parte da família beneficiada pelo programa.
Entretanto, com a mudança de Auxílio Brasil para Bolsa Família, o benefício deve resgatar algumas exigências que existiam na época dos primeiros mandatos do governo Lula, além de incluir outras conforme já antecipado pela equipe do presidente eleito.
Veja a seguir alguns requisitos que devem ser reincorporados no programa:
- Exigência da atualização da carteira de vacinação;
- Exigência do comprovante de matrícula escolar (no caso de famílias com crianças);
- Acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Acompanhamento de ações socioeducativas para crianças em situação de trabalho infantil;
- Acompanhamento de mães que realizam a amamentação
Um dos principais critérios para ter acesso ao Bolsa Família continuará sendo a inclusão do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), como já acontece atualmente com o Auxílio Brasil.
Cadastro Único
O CadÚnico foi criado pelo governo federal em 2001, com o objetivo de integrar, catalogar e selecionar famílias brasileiras em situação de pobreza ou pobreza extrema. O cadastro é a porta de entrada para os principais benefícios sociais.
Com os dados inclusos no Cadastro Único, o governo consegue traçar um mapa de ações voltadas à melhoria da qualidade de vida de famílias que vivem com pouca ou nenhuma renda mensal. Ele é obrigatório para quem deseja participar de iniciativas de assistência social.
Para ingressar no CadÚnico é preciso possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou três salários mínimos como renda familiar. Quem estiver dentro destes critérios deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição no Cadastro Único.
A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo Bolsa Família na cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Também é possível iniciar a inscrição no CadÚnico pela internet, no entanto, de qualquer forma, posteriormente será necessário comparecer a uma unidade do Cras para dar andamento no pedido.
É importante ressaltar que, apesar de ser pré-requisito para o Auxílio Brasil, a inscrição no CadÚnico não representa garantia de que a família passará a receber o benefício. Apenas significa que ela está incluída em uma lista de reserva do programa, que é ampliada à medida que o governo tem recursos no Orçamento.
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