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Salário mínimo: confira quais benefícios sofrerão reajuste em 2023



Todos os anos, o executivo e o Congresso Nacional discutem o reajuste do salário mínimo por meio do projeto da Lei Orçamentária. O assunto acaba chamando a atenção de muitos brasileiros, uma vez que mudanças no salário mínimo afetam diversos benefícios sociais que têm seu valor atrelado ao salário mínimo e/ou possuem critérios de elegibilidade que consideram o piso nacional no cálculo.



Este ano, o projeto da Lei Orçamentária foi enviado pelo executivo ao Congresso Nacional no último dia 31, prevendo um salário mínimo de R$ 1.302 em 2023.



Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que precede a Lei Orçamentária, o governo federal havia previsto salário mínimo de R$ 1.294 no ano que vem, mas decidiu elevar a previsão devido à alta da inflação.

A Constituição determina a manutenção do poder de compra do salário mínimo e a equipe econômica costuma utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano atual para corrigir o salário mínimo do Orçamento seguinte. Com a alta de itens básicos, como alimentos e combustíveis, a previsão para o INPC em 2022 saltou de 4,25% no início do ano para 7,41%.



Vale lembrar que o valor do salário mínimo pode ficar ainda maior, caso a inflação supere a previsão até o fim do ano.

Esse será o quarto ano seguido sem reajuste real no valor do salário mínimo, que somente acompanhará a taxa da inflação.

Benefícios afetados pelo salário mínimo

O reajuste no salário mínimo não tem impacto apenas para os trabalhadores, mas também para segurados do INSS, como aposentados e pensionistas. As mudanças também alteram os valores do seguro-desemprego, do abono salarial PIS/Pasep e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além dos critérios de entrada no CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal).

O seguro-desemprego precisa, obrigatoriamente, equivaler ao salário mínimo em vigor. O abono salarial, por sua vez, pode chegar a até um salário mínimo no caso de trabalhadores que atuaram durante todo o ano-base do PIS Pasep – quem trabalhou menos, recebe proporcionalmente ao número de meses trabalhados.

Já o BPC sofre mudanças em dois sentidos. Além de seu valor corresponder ao piso nacional, os critérios de renda para entrada no programa são baseados nele.

A mesma regra aplica-se ao Cadastro Único. Atualmente, podem se inscrever no CadÚnico famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou total de três salários (R$ 3.636). Se o novo valor for confirmado, os valores passarão a R$ 651 e R$ 3.906, respectivamente.

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