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MOGI DAS CRUZES

Vereadores de Mogi pedem isenção de ICMS em contas de luz



Os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram, na sessão ordinária de quarta-feira (10), a Moção 61/2019, de autoria de Diegão Martins (MDB), que apela a deputados estaduais e federais para que direcionem esforços para isentar pessoas físicas e jurídicas do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta de luz (energia elétrica).



No documento apresentado ao Plenário, Diegão afirmou que, em muitos casos a cobrança de ICMS na conta foi considerada irregular. “Embora ainda não haja um entendimento definitivo sobre a questão nos tribunais, na região do Alto Tietê, incluindo Mogi das Cruzes, já há muitos casos de ressarcimento deste valor considerado indevido pelos juízes”, disse o vereador.



A Moção será enviada ao presidente da República, Jair Bolsonaro; ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffolli; ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha; ao governador do Estado de São Paulo, João Doria Júnior e aos deputados estaduais e federais.



Restituição do ICMS na conta de luz

De acordo com advogados do Instituto Brasileiro de Direito (IbiJus), a cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados. Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).



O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual, dizem os advogados. Isto porque as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Ou seja, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução). 

De acordo com os advogados, o consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial. 

Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei. 

A via judicial é um direito de acesso ao Poder Judiciário assegurado Constitucionalmente a todo cidadão. Quem quiser o reembolso deverá ajuizar uma ação de restituição sobre valores cobrados indevidamente, sobre o ICMS, mediante um advogado tributarista. 

Os advogados explicam que qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição. Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize. 

Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de cinco anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos cinco anos.

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