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MOGI DAS CRUZES

Ubers estarão proibidos de circular em Mogi a partir da próxima segunda (8)



Chegou ao fim o prazo que a Uber tinha para realizar o cadastro para prestação de serviços em Mogi das Cruzes, de forma a cumprir regras estabelecidas pela Prefeitura na nova lei do transporte por aplicativos na cidade. A empresa, entretanto, pediu mais alguns dias à administração municipal para que possa tomar uma providência. O novo prazo termina na próxima segunda-feira (8).



A Uber pode tanto efetuar o cadastro como partir para uma alternativa jurídica, por meio de uma liminar com base na recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional qualquer tipo de proibição à atuação dos motoristas de aplicativo.



Por unanimidade, o STF decidiu, com base no princípio constitucional da livre concorrência, que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.



Nesta semana, mesmo assim, a Prefeitura já iniciou um processo de fiscalização, mas que, segundo informações de motoristas, teve caráter apenas informativo, sem autuações.



+ Veja também: Prefeitura deve simplificar regras para transporte por aplicativos

99

Em maio, pelo mesmo motivo, motoristas da 99 foram proibidos de circular com passageiros na cidade e passaram a ser fiscalizados pela Prefeitura.

Após reunião com o secretário municipal de Transportes, José Luiz Freire de Almeida, o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo da Região do Alto Tietê (Amarati), Maicon Silva, divulgou um vídeo para explicar quem pode ser autuado: “A 99, pelo fato de não ter feito o credenciamento, está ilegal aqui no município, então através desta fiscalização, se o motorista for pego fazendo o transporte de passageiros pela 99, ele também está irregular, porque a empresa que ele está prestando serviço está irregular, então vai haver autuações para a empresa e para o motorista”.

“Evitem trabalhar com a 99 por enquanto, porque se vocês caírem na fiscalização, vocês estão ilegais e serão autuados”, completou o presidente da Amarati.

Lei Municipal

A lei municipal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos em Mogi das Cruzes foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 6 de novembro de 2018 e sancionada pelo prefeito Marcus Melo 15 dias depois.

Com a nova legislação, os motoristas de aplicativos poderão atuar legalmente na cidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos. Até então, os motoristas estavam atuando graças a liminares judiciais.

Os interessados devem se cadastrar primeiramente nas empresas operadoras, que terá de enviar a relação dos condutores à prefeitura. Somente após esse trâmite é que os motoristas deverão se cadastrar, via internet, junto à Secretaria de Transportes do município.

De acordo com a lei municipal, as empresas de transporte por aplicativo têm de pagar à prefeitura uma taxa mensal de R$ 83,64 para cada veículo cadastrado.

Outro ponto determinado pela lei é que motoristas que não residem na em Mogi não poderão pegar passageiros na cidade – apenas trazer. Além disso, o motorista precisa ser o proprietário do automóvel, possuir contrato de aluguel ou de empréstimo, ter realizado vistoria em uma mecânica da cidade reconhecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ainda instalar uma ventosa no painel do veículo que ajude o agente de fiscalização a identificá-lo.

As multas no caso de infrações a estas exigências variam de R$ 174,60 a R$ 17.460,00.

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11 respostas em “Ubers estarão proibidos de circular em Mogi a partir da próxima segunda (8)”

Isto que os senhores estão fazendo é um ato de desrespeito aos trabalhadores de aplicativos, pois pago meu imposto sobre o que faturo….meu carro está vistoriado e aprovado…..sou qualificado para exercer a profissão de motorista…. por isso não estou de acordo com o regulamento, pois desconfio que o interesse real são outros….gostaria que fosse feito uma reunião com os motoristas e os vereadores para que possamos rever esta levislação imposta de maneira duvidosa sobre o real interesse do regulamento….

Este é o prefeito que trmos infelizmente. Prejudica os usuários dos aplicativos para beneficiar taxistas e empresas de ônibus. Os aplicativos são baratos, práticos e diminuem o volume de carros na cidade. A prefeitura vai dar um jeito de prejuficar a nossa locomoção.

Engraçado, pois sendo motorista de aplicativo o mesmo vai abastecer, usar estabelecimentos como lava rápido ou seja, vai gerar renda e impostos na cidade de Mogi das Cruzes, não acredito que o valor de 83 reais por motorista seja a real intenção desta gestão (Prefeitura) transporte público caro, lotado e demorado. Acho que é isso que eles tem a oferecer para a população, continuem votando nos mesmos,

Este é o prefeito que foi eleito por vcs , só aumentou o imposto predial em cem por cento! E agora quer infringir a lei maior. E um tranqueira!

Para ser sincero nem carro de aplicativo e nem taxista estão ganhando dinheiro. pelo excesso de motoristas cadastrados nas plataformas digitais!
Cada prefeitura deve emitir uma outorga (concessão) para o funcionamento de cada veículo. Aí sim faria sentido a fiscalização das ortografias está dentro do prazo de validade e sendo assim tendo um limite de carros cadastrados.
Mas com essa overdose de carros cadastrados entrando e saindo diariamente da plataforma os motoristas vão passar fome, pois as suas plataformas eles estão cagando e andando para os motoristas de aplicativos.

SEM O CAFÉ, QUE CUSTA A NÓS BRASILEIROS NA CAMARA E NO SENADO 2000 MIL REAIS NADA FUNCIONA EM MOGI MESMO SENDO LEI DO STF, É SÓ VER A INDUSTRIA DE MULTAS QUE CONSOME MES 25 MILHÕES DE REAIS MAS SANTA CASA CAI AOS PEDAÇOS…

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