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MOGI DAS CRUZES

Aprovado Refis para parcelamento de débitos com o Semae de Mogi das Cruzes



A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei Complementar 08/2021, de autoria da Prefeitura. A Propositura regulamenta o parcelamento de débitos não pagos referentes à utilização da rede de água e esgoto no município. A ideia é que os munícipes possam pagar os débitos em parcelas mensais e sucessivas, por meio de carnês.



De acordo com o projeto aprovado, os débitos de exercícios anteriores poderão ser parcelados em até 200 vezes, enquanto os débitos do exercício vigente poderão ser parcelados em no máximo 24 vezes. O valor total da parcela não pode ser inferior a 1/4 da UFM (Unidade Fiscal do Município), ou seja, R$51,91.

Após firmado o acordo, os cidadãos que optarem pelo parcelamento terão até cinco dias para efetuar o pagamento da entrada.



A Prefeitura de Mogi deve informar, em breve, quais são os procedimentos que precisam ser realizados para realização do parcelamento de débitos.



“Vai ajudar muito o município de Mogi das Cruzes e o Semae, nesse momento de queda de arrecadação. Isso vai ajudar para que haja investimento na cidade. E vai possibilitar que pessoas físicas e jurídicas fiquem em dia com a Prefeitura”, disse Francimário Vieira Farofa (PL).

“Estamos aqui para facilitar a vida do cidadão mogiano, que poderá parcelar em torno de 200 vezes, com uma parcela mínima de aproximadamente cinquenta reais”, afirmou o vereador Zé Luiz (PSDB).

“É um projeto que vem de encontro aos anseios de uma população simples, que às vezes não consegue efetuar o pagamento de sua conta de água”, disse Inês Paz.

A vereadora Inês Paz ainda apresentou uma emenda modificativa ao Projeto, que visava alterar o primeiro parágrafo do artigo 6º. A ideia, segundo ela, seria corrigir uma ambiguidade no texto do parágrafo, que previa cobrança de outros valores existentes os quais poderiam ser adicionados às parcelas. A emenda foi rejeitada pela Casa por doze votos a nove.

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