A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 158/2021, enviado pelo prefeito Caio Cunha (Pode). A iniciativa institui o Regime de Gratificações, Funções Gratificadas e Retribuições aos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
As funções gratificadas serão exercidas, privativamente, por agentes públicos pertencentes ao quadro geral de servidores efetivos e empregados públicos do Poder Executivo Municipal de Mogi das Cruzes. O projeto cria funções gratificadas na estrutura geral da Prefeitura e nas Secretarias de Saúde e Educação. Além das gratificações e funções gratificadas previstas no Projeto de Lei, será devida aos servidores efetivos e/ou empregados públicos retribuição pecuniária pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
O valor pago pelas funções gratificadas seguirá um escalonamento de remuneração da própria Prefeitura, não podendo ultrapassar metade da referência “C-40” da tabela de salários da Prefeitura, ou seja, R$ 3.978,24.
Os vereadores aprovaram também uma emenda apresentada pela vereadora Malu Fernandes (SD), que torna facultativa a parceria entre as diretoras de escolas e conselho tutelar para fazer busca ativa para os alunos que não estão comparecendo às escolas.
O regime de gratificações também foi estendido aos servidores do Semae de Mogi das Cruzes, por meio da aprovação do Projeto de Lei 168/2021, que também foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares. No Semae, os servidores designados para exercer funções gratificadas receberão uma gratificação de 20% do seu salário mensal.