Até o dia 31 de agosto, a Caixa Econômica Federal fará a distribuição do Lucro do FGTS. Este ano, R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões recebidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em rendimentos serão divididos entre os trabalhadores.
Terá direito ao Lucro do FGTS trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2020. O valor a receber varia de acordo com o saldo – quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.
Para saber quanto vai receber, o trabalhador deverá consultar o extrato do FGTS para verificar quanto tinha em conta em 31 de dezembro de 2020 e multiplicar pelo índice de 0,019, definido pelo Conselho curador do FGTS (CCFGTS). Ou seja, se o trabalhador tinha R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2020, receberá R$ 19.
O extrato do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, disponível no Google Play e App Store, por meio do site do FGTS ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador seja correntista do banco.
O aplicativo da Caixa para acessar o extrato e outras informações relacionadas ao Fundo de Garantia deve ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS). Após fazer o download, é preciso selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.
Saque do Lucro do FGTS
De acordo com a Caixa, o saque do FGTS fica limitado às mesmas regras para saque do fundo. “Após a distribuição do resultado, o valor passa a compor o saldo para fins de saque, de acordo com as regras estabelecidas, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e término de contrato por prazo determinado, entre outras modalidades de saque”, afirmou o banco.
Isto significa que o Lucro do FGTS só poderá ser retirado em casos excepcionais, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, fim do contrato por prazo determinado, aposentadoria concedida pela Previdência Social, permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta, permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990, entre outras alternativas.
Confira abaixo as situações que permitem o saque do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.