Siga nosso Canal no WhatsApp e receba todas as notícias da cidade no seu celular!
Foi aprovado na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, durante a ordem do dia da sessão ordinária de terça-feira (15), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 04/2020. A iniciativa foi apresentada pelo vereador Marcos Furlan (DEM) e dispõe sobre a prestação de contas das secretarias municipais de Cultura e Esporte e Lazer.
A primeira alteração do Projeto inseriu um novo inciso (VII) ao artigo 216 da Lei Orgânica. Com isso a Prefeitura de Mogi das Cruzes, anualmente, ao final do mês de maio, prestará contas à Câmara sobre a utilização de verbas públicas destinadas à Cultura. A prestação de contas se dará por meio de audiência pública previamente agendada.
O Projeto também prevê um novo inciso (VI) ao artigo 221 da Lei Orgânica, inserindo a obrigatoriedade de prestação de contas da Prefeitura acerca das verbas públicas utilizadas no Esporte e Lazer da cidade. Essa prestação de contas também se dará por meio de audiência pública previamente agendada.
Vale lembrar que a Prefeitura já é obrigada a prestar contas ao Legislativo – quadrimestralmente – sobre os gastos relativos às Secretarias de Saúde, Finanças e Educação.