Foi aprovado pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na sessão ordinária de terça-feira (16), o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2018, que pretende obrigar a rede municipal e particular de ensino a garantirem cardápios de alimentação escolar adaptado às necessidades de alunos com restrições alimentares. Com isso, as escolas municipais e particulares terão que oferecer alternativas alimentares a alunos que necessitarem de cardápio especial nesse sentido. Estudantes com diagnósticos clínicos que exijam alimentação diferenciada também serão atendidos.
O documento apresentado ao Plenário pelos vereadores Caio Cunha (PV) e Mauro Araújo (MDB), autores da iniciativa, ressalta o princípio da isonomia para justificar a importância do projeto na saúde dos alunos: “é fundamental, tanto na esfera pública quanto no meio privado, o fornecimento de alimentos adaptados a todos os públicos, especialmente aos diabéticos, que predominantemente possuem facilidades no que tange à alteração das taxas glicêmicas”.
Para Caio Cunha, “esse projeto dá a oportunidade às crianças que por restrição alimentar ou opção tenham um cardápio diferenciado nas escolas”. Já Mauro Araújo considerou que “é um projeto que tem muito a ver com o bullying indireto, porque a criança que hoje tem algum tipo de intolerância fica restrita da convivência social dentro dos amigos dentro da Escola”.
O Projeto de Lei contou com o parecer das Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Finanças e Orçamentos. Ambas optaram pela normal tramitação da Propositura.