A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (10), o Projeto de Lei 06/2020, de autoria do prefeito Marcus Melo (PSDB), que confere nova redação à Lei 6.583/2011, legislação que dispõe sobre a notificação compulsória online nos casos suspeitos ou confirmados de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes.
De acordo com a Prefeitura, as alterações visam ampliar a Legislação vigente, uma vez que a Lei estava restritiva ao rol de crianças e adolescentes. “Entendemos que é necessário ampliar sua abrangência nos seguintes termos: a crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, população indígena e homens”, defende a administração municipal.
Com as alterações, o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra a criança e o adolescente passará a ser chamado de Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências e Cultura de Paz. De acordo com o Projeto de Lei, esse Comitê tem como objetivo “atuar como um mecanismo estratégico institucionalizado, com finalidade de construir e consolidar uma política de enfrentamento às violências […]”.
“O que essa lei vem fazer é criar condições para que se possa propor políticas públicas e para que a gente possa acompanhar de perto. Como relator desse projeto a gente questionou algumas entidades que consideramos importantes e elas estavam de acordo com a nova redação da lei”, disse Mauro Araújo, presidente da Comissão de Justiça e Redação da Casa.
O vereador Iduigues Martins (PT), que é membro da Comissão de Direitos Humanos, lamentou que o projeto de lei não tenha passado por sua comissão. “É uma alteração importante que caberia à Comissão de Direitos Humanos se debruçar sobre a lei”, protestou.
O Projeto de Lei também disciplina a formação desse Comitê, composto por dez membros, representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança, além da Defensoria Pública, de alguns Conselhos Municipais dos serviços de Urgência e Emergência e Hospitais públicos e da sociedade civil organizada e Ongs.