A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei Ordinária n.º 146/2025, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), que altera a legislação sobre feiras livres (Lei nº 3.085/1986) no Município.
Entre as principais alterações está a possibilidade de transferência da permissão de uso em casos de aposentadoria ou invalidez, a modificação de regras de sucessão e a revogação de dispositivos que possibilitavam a comercialização irregular das licenças. Segundo o projeto, o objetivo é “melhor atender às necessidades concretas dos trabalhadores do setor”.
A matéria passou por três emendas da Comissão Permanente de Justiça e Redação do Legislativo durante a sua apreciação no plenário. A primeira delas versa sobre a sucessão das licenças dos feirantes. Com a modificação feita pelo colegiado de vereadores, em caso de morte ou incapacidade do titular, a licença poderá ser transferida ao cônjuge ou companheiro que “atenda aos requisitos do Código Civil, ou ainda, a pais e filhos, sempre priorizando os parentes mais próximos. Essa transferência, no entanto, não será considerada herança e dependerá de solicitação formal em até 60 dias, além do cumprimento das exigências da Prefeitura”.
Outra alteração aprovada pela Câmara de Mogi das Cruzes garante o perdão de dívidas antigas dos feirantes com o município vencidas há mais de cinco anos até o valor de R$ 30 mil.
Já a terceira emenda reforça a proibição da transferência do direito de uso de bens públicos para terceiros, exceto nos casos em que houver uma lei específica autorizando.
“Entendemos os objetivos da prefeita e amadurecemos o projeto por meio das emendas. Isso vai ajustar as necessidades, modernizando e deixando as burocracias inúteis para trás”, disse o vereador Mauro Araújo (MDB).
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