Na última segunda-feira (12) foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que oficializa o novo valor do salário mínimo para 2023.
De acordo com a MP, a partir de 1º de janeiro, o mínimo será de R$ 1.302, ou seja, R$ 90 a mais que o valor pago atualmente (R$ 1.212). O aumento será de 7,41%.
O reajuste anual do salário mínimo chama a atenção de tantos brasileiros porque ele afeta diversos benefícios sociais que têm seu valor vinculado ao mínimo, como o seguro-desemprego, do abono salarial PIS/Pasep e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O aumenta modifica também os critérios de entrada no BPC e no CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal).
O valor mensal do seguro-desemprego tem que, obrigatoriamente, equivaler ao salário mínimo vigente. O PIS Pasep, por sua vez, pode chegar a até um salário mínimo no caso de pessoas que trabalharem durante todo o ano-base do PIS Pasep – aqueles que trabalharam menos, recebem o valor proporcional à quantidade de meses trabalhados.
O BPC sofre alterações em dois sentidos: além de seu valor corresponder ao piso nacional, os critérios de renda para entrada no programa são baseados nele.
A mesma regra aplica-se ao Cadastro Único. Atualmente, podem se inscrever no CadÚnico famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou total de três salários (R$ 3.636). Com o novo salário mínimo em 2023, os valores passarão a R$ 651 e R$ 3.906, respectivamente.
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