Na próxima terça-feira (9), terá início o pagamento do Vale Gás de R$ 120. O auxílio do governo federal teve o valor dobrado pela PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho.
Com isso, nos meses de agosto, outubro e dezembro, os beneficiários do programa receberão o correspondente a 100% do valor médio do botijão de 13 kg. A partir de janeiro de 2023, o valor volta para 50%, ou seja, R$ 60.
Confira a seguir todos os detalhes sobre o Vale Gás: o que é, quem tem direito, como fazer para receber e como consultar o benefício.
O que é Vale Gás
O Auxílio Gás é um programa do governo federal criado pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, para diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
O valor do Auxílio Gás é liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital.
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem tem direito ao Vale Gás
Podem ser beneficiadas pelo programa do governo federal as famílias inscritas no Cadastro Único (Cadúnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
Os benefícios do Programa Auxílio Brasil não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único. Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
Como fazer para receber o Vale Gás
Antes de começar a receber o Vale Gás do governo federal é necessário solicitar a inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil, através do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) do seu município.
Também é possível fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
- Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
Vale ressaltar que o cadastramento no CadÚnico é necessário, mas por si só não garante a entrada imediata da família no Programa, nem no recebimento do Vale Gás. A cada dois meses serão selecionadas, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício, de acordo com os critérios de priorização definidos pelo Ministério da Cidadania.
Como consultar o Vale Gás
É possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento CAIXA pelo telefone 111, sendo que, em caso de dúvidas o beneficiário deverá entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
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