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Tarifa Social de Energia: veja critérios para obter desconto ou isenção na conta de luz em 2024



A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, concede descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Por meio dela, é possível obter descontos de até 65% ou até mesmo a isenção do pagamento da conta de luz.



Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário cumprir um dos seguintes requisitos:



  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou   
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região e seguem alguns critérios: 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh, 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh, 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh e acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.



Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social vem sendo concedida automaticamente desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Sendo assim, não é mais necessário solicitar o benefício à concessionária de energia. 



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