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Criada em 2022, a Tarifa Social de Energia Elétrica permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
De acordo com a agência, quase oito milhões de famílias de baixa renda não estão utilizando o direito de pagar a conta de luz com descontos de até 100%. Isto porque dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social, apenas 17,05 milhões recebem o benefício, ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto mas não o utilizam
As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cada ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia.
Quem tem direito
Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como se cadastrar
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011.