A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo governo federal que garante desconto de até 65% na conta de luz.
A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto é concedido conforme o consumo mensal de cada residência. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.
Famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Podem receber o desconto na conta de luz as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
Tarifa Social de Energia Elétrica: como se cadastrar?
Em 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda, após aprovação na Câmara dos Deputados.
Com isto, não há mais necessidade de realizar cadastro junto às empresas fornecedoras de energia elétrica para ter direito ao benefício.
As famílias que se enquadrarem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas, estão sendo incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorre mensalmente.
Vale ressaltar que alguns fatores podem impedir que a pessoa tenha acesso ao benefício, mesmo atendendo aos critérios do programa. São eles: se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês, se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico ou se houver ligação irregular de energia na residência – também conhecido como “gato”.
Não receberá mais o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
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