A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo governo federal que concede descontos de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo, que é o que define a porcentagem de desconto de cada família, conforme a tabela abaixo.
Consumo mensal | Percentual de desconto |
---|---|
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Quem tem direito à Tarifa Social de energia elétrica
O programa é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A concessão do benefício é feito por família ou unidade consumidora. O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da Tarifa Social.
Confira abaixo os requisitos da Tarifa Social:
- Possuir Cadastro Único (CadÚnico) regularmente atualizado
- A renda familiar per capita não pode ser superior a meio salário mínimo nacional
- Renda total não superior a 3 salários mínimos, caso a família tenha um membro com doença ou deficiência (motora, física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla) que requer consumo de energia elétrica para uso continuado de aparelhos, instrumentos ou equipamentos médicos ou terapêuticos
Cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica
Em 2022 foram realizadas algumas mudanças no programa. O cadastro junto às distribuidoras de energia será feito automaticamente através do cruzamento dos bancos de dados das instituições com os do Ministério da Cidadania, sendo realizadas atualizações mensalmente.
Se a família tiver o benefício suspenso, será necessário verificar se os dados do CadÚnico estão atualizados, se não há incongruência junto à distribuidora ou se a família deixou de cumprir os requisitos legais.
O primeiro passo, para os que tem interesse em conseguir os descontos da Tarifa Social de Energia é efetuar o cadastro no CadÚnico, pois é uma das exigências do programa.
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