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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto Brasileiro com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.
Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo vista em que não é um imposto vinculado a alguma finalidade. Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário.
Sendo a principal função do IPTU a arrecadação, ele é considerado um imposto fiscal. Pode assumir caráter extrafiscal em determinadas hipóteses, como para estimular o proprietário a cumprir a função social da propriedade.
O IPTU incide sobre uma coisa, tendo em vista que é um imposto vinculado ao imóvel e não ao proprietário ou possuidor. Isso significa que aquele que venha a se tornar proprietário de imóvel que tenha dívidas de IPTU pode ser cobrado pelas parcelas não pagas do imposto. Dessa forma, é medida usual verificar a existência de débitos atrasados referentes ao IPTU junto à prefeitura do município ou por vias eletrônicas antes de se adquirir imóvel.
A progressividade do IPTU no tempo está prevista como uma segunda ferramenta de desestímulo do uso inadequado da propriedade urbano conforme regras do Plano Diretor Municipal, nos casos de ausência de edificação ou utilização, bem como subutilização, após a imposição de parcelamento ou edificação compulsórios. Em outras palavras, caso o proprietário de uma parcela de solo já construído e parcelado (e, portanto, não sendo mais possível o uso da ferramenta de parcelamento e edificação compulsórios), não usar sua propriedade dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor, está sujeito a pagar valores maiores de IPTU conforme o decorrer do tempo.
As regras gerais para a utilização do IPTU progressivo no tempo como pena por descumprimento da função social da propriedade urbana são definidas pelo Estatuto da Cidade, lei que disciplina os instrumentos da política urbanística, conforme exigido pelo art. 182 da Constituição. Segundo o art. 7º do Estatuto, o município é autorizado a cobrar o aumento progressivo de IPTU por descumprimento de função social da propriedade por cinco anos consecutivos, podendo a alíquota dobrar a cada ano até atingir o limite de quinze por cento do valor venal do imóvel. Se mesmo após esses cinco anos o proprietário deixar de cumprir sua obrigação, o município pode desapropriar o imóvel, pagando seu proprietário com títulos da dívida pública.
Confira abaixo as últimas notícias sobre IPTU:
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Já está em vigor, desde a última segunda-feira (20), o Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), que oferece a oportunidade para os contribuintes de Mogi das Cruzes regularizarem dívidas de tributos municipais, de forma parcelada e com descontos em multas e juros. O programa, que tem duração de 90 dias, inclui débitos do Imposto Predial e […]
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A Prefeitura de Mogi das Cruzes divulgou os prazos para solicitação de benefícios como imunidade, isenção ou redução de IPTU 2021. De acordo com a administração municipal, nos dias 8, 9 ou 10 de março (dependendo da data de notificação de postagem do carnê) termina o prazo para os casos de redução por Sanção Premial, […]