Foi publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial de Suzano, a lei 5.585/2024, que institui a utilização de pulseira ou cartão com QR Code para identificação de crianças e idosos com deficiência ou transtornos mentais no município.
De autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro, a propositura tem como objetivo garantir a integridade física e mental dessas pessoas em suas atividades cotidianas, além de possibilitar a circulação segura, a prevenção de acidentes e desaparecimento delas e auxiliar no resgate e atendimento em casos de emergência.
Segundo a Câmara Municipal de Suzano, o Poder Executivo ainda deverá elaborar a lista de doenças que farão o uso da pulseira ou cartão com QR Code e a regulamentação da lei.