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Suzano: lei municipal reconhece atividade religiosa com essencial


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O Diário Eletrônico do Legislativo de Suzano publicou, nesta terça-feira (25), a lei municipal 5.387/2022, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população da cidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais. O projeto é de autoria do vereador Lazario Nazaré Pedro, o Lázaro de Jesus (Republicanos).


Lázaro diz, na justificativa do projeto, que o acontecimento de surtos epidêmicos e catástrofes naturais tem sido uma realidade do planeta nas últimas décadas. “Além da questão da fé, as instituições religiosas prestam serviços sociais importantes que, em momentos de crise, se tornam essenciais”, afirma ele.


Tendo como base a experiência da pandemia da Covid-19, a proposta tem como objetivo ‘resguardar o direito das instituições religiosas a realizarem as suas atividades’, de forma que templos estejam abertos para ‘aconselhamento individual, oração, doação de alimentos, cultos, missas, encontros e outras atividades’ que contribuam para ‘o fortalecimento da fé e equilíbrio emocional das pessoas, bem como a assistência social à população’.


A lei especifica o reconhecimento de atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e dependências e fora deles. Para aplicação da lei, entretanto, deverão ser observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde.


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