Um projeto de lei (PL 534/2021) apresentado à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) pelo deputado estadual Castello Branco (PSL) propõe que a futura instalação de praças de pedágios no estado não poderá dividir um município, apartando bairros ou vilas de uma mesma cidade.
O projeto ainda torna obrigatória a apresentação de localização de praças de pedágio em futuros processos para operação, conservação, ampliação, exploração e manutenção das rodovias estaduais. Além disso, segundo o PL, a localização não poderá ser alterada após a conclusão do processo licitatório.
Em sua argumentação, o deputado cita como exemplo o caso do projeto da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) que prevê a instalação de um pedágio na Mogi-Dutra. “Com repercussão negativa, após muitas discussões, o pedágio previsto na Mogi-Dutra poderá ter nova localização, tendo em vista que o Tribunal e Contas do Estado (TCE) determinou a retirada do trecho urbano da Rota do Sol, a Via Perimetral, do edital de concessão do Lote Litoral Paulista”, diz ele no projeto, concluindo em seguida: “como se vê, às vezes a construção de Praças de pedágios são construídas dentro do perímetro urbano , causando sérios transtornos aos cidadãos que usam esse trecho de apenas 1 km da rodovia várias vezes ao dia.”
O deputado Castello Branco afirmou, ainda, que apresentou um requerimento à Artesp solicitando informações a respeito do projeto de instalação do pedágio na Mogi-Dutra. “A gente fez perguntas do tipo: que justificativa tem para implantar um pedágio ali? por que está colocando um pedágio lá? quanto isso vai cobrar? para onde vai o dinheiro?”, afirmou ele, acrescentando em seguida: “tem que haver um mobilização da população e dizer não a este aumento abusivo dos pedágios no estado de São Paulo”.
Sobre o projeto
De acordo com o PL, fica permitida a instalação de pedágios em localidade que venha a apartar, no máximo, 30 residências de moradores de um mesmo município, ultrapassado esse teto, fica vedada a referida instalação.
A proposta prevê também, em seu art. 3º, que “caso seja afetado um pequeno distrito de moradores, o responsável pela execução dos serviços deverá tomar as medidas para evitar a necessidade de pagamento de pedágio por esses usuários que venham a utilizar a rodovia exclusivamente para acessar as partes do município (comércios, escolas, fazendas, etc.) localizados antes ou após a praça de pedágio”.
O projeto de lei do deputado Castello Branco foi apresentado à Alesp no dia 21 de agosto e, nesta quarta-feira (1), deu entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.