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SHPP de Mogi das Cruzes prende suspeito de homicídio motivado por dívida com agiota

A Polícia Civil de Mogi das Cruzes, por meio do Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), esclareceu um homicídio qualificado ocorrido em julho de 2025 e motivado por dívida com agiotagem. O suspeito, que também era procurado da Justiça por outro assassinato registrado na cidade, foi preso pelos policiais.

O crime aconteceu na madrugada do dia 9 de julho de 2025, por volta das 0h25, na região da Vila Nova União, em Mogi das Cruzes. A vítima foi encontrada caída em via pública, já sem vida, após ser atingida por disparos de arma de fogo. A causa da morte foi confirmada como traumatismo cranioencefálico provocado por projétil de arma de fogo.

Após o início das investigações, policiais do SHPP realizaram um trabalho contínuo de apuração e inteligência policial, que levou à identificação do suspeito do homicídio. Durante diligências, o homem foi localizado e preso em um barraco situado na mesma região do crime. Com ele, os agentes encontraram um revólver calibre .38, com parte da numeração suprimida.


Ainda durante a ação, foi constatado que o investigado era procurado pela Justiça e possuía mandado de prisão preventiva em aberto por envolvimento em outro homicídio consumado ocorrido em 2023, também em Mogi das Cruzes, caso que já havia sido esclarecido pelo próprio SHPP.

No decorrer da investigação, foi realizado exame de confronto balístico entre os projéteis retirados do corpo da vítima e a arma apreendida com o suspeito. O laudo pericial do Instituto de Criminalística de São Paulo confirmou resultado positivo, estabelecendo vínculo direto entre a arma e o crime.

De acordo com a Polícia Civil, as apurações apontaram que a motivação do homicídio estaria relacionada a uma dívida decorrente de agiotagem.

Com base nas provas reunidas, a autoridade policial representou pela decretação da prisão temporária do investigado, medida que foi deferida pela Justiça. O suspeito permanece preso e responderá pelos dois homicídios, ambos classificados como crimes hediondos.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP