O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962. Ele é pago em duas parcelas, seguindo prazos e cálculos específicos.
A primeira parcela do 13 salário deveria ser paga até o dia 30 de novembro, representando, geralmente, 50% do valor total do décimo terceiro sem incidência de descontos.
De acordo com a legislação trabalhista, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Caso esta data caia em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes do dia 20. Este ano, a data cai na próxima sexta-feira (20).
Como calcular o valor da segunda parcela
Para calcular o valor da segunda parcela do décimo terceiro salário, é necessário levar em consideração:
- O valor total do décimo terceiro: é o equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado durante o ano.
- Descontos legais: Na segunda parcela, incidem descontos de INSS e Imposto de Renda (caso aplicável). Esses descontos não são feitos na primeira parcela, apenas na segunda.
Exemplo de Cálculo
Suponha que um trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou durante todo o ano (12 meses). Vamos calcular o valor da segunda parcela do décimo terceiro:
- Valor Total do Décimo Terceiro:
- R$ 3.000,00 (valor integral do décimo terceiro)
- Primeira Parcela (50% do total):
- R$ 3.000,00 ÷ 2 = R$ 1.500,00 (sem descontos)
- Segunda Parcela:
- Valor total (R$ 3.000,00) – Primeira parcela (R$ 1.500,00) = R$ 1.500,00
- Descontos aplicáveis:
- INSS (por exemplo, 9% de R$ 3.000,00): R$ 270,00
- Imposto de Renda (considerando uma alíquota de 7,5%): R$ 112,50
- Total de descontos: R$ 270,00 + R$ 112,50 = R$ 382,50
- Segunda Parcela Líquida:
- R$ 1.500,00 – R$ 382,50 = R$ 1.117,50
Portanto, a segunda parcela recebida será de R$ 1.117,50 após os descontos obrigatórios.
Minha empresa não pagou; e agora?
Os empregadores devem cumprir os prazos estipulados por lei para evitar penalidades e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Já os empregados devem verificar se o pagamento está correto e se todos os descontos foram aplicados de forma adequada.
Se houver atraso no pagamento da segunda parcela ou inconsistências no valor recebido, o trabalhador pode recorrer ao setor de Recursos Humanos da empresa ou buscar assistência junto aos sindicatos ou órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.