Na última quinta-feira (30) chegou ao fim o prazo para os empregadores realizarem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário 2023, a qual tem direito todo trabalhador que atuou com carteira assinada ao longo do ano.
Com a primeira parcela em mãos, muitos trabalhadores já começaram a se perguntar quando será paga a segunda parcela do salário extra.
A data-limite para pagamento da 2ª parcela do 13º salário é o dia 20 de dezembro de 2023. Vale ressaltar, entretanto, que as empresas podem optar por pagar antes do fim do prazo, inclusive junto com a primeira parcela.
Já os empregadores que não realizarem o pagamento dentro do prazo estarão sujeitos a multas e ações trabalhistas, conforme determinado por lei.
Para os trabalhadores que prestaram serviço para a mesma empresa durante o ano de 2023 inteiro, o décimo terceiro será pago integralmente. Para os trabalhadores que não completaram um ano, o valor será pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
Na segunda parcela do décimo terceiro será paga a outra metade do salário do trabalhador, com a diferença é que, nesta parcela, indidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para calcular o valor do INSS a ser descontado é necessário saber a faixa salarial do empregado, confira a seguir:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.320)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29
- 12% para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
- 14% para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49
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