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Saque FGTS: veja quando a Caixa libera o Fundo de Garantia por motivos de saúde


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O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é liberado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais ou em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de próteses.


De acordo com a Caixa Econômica Federal, no ano passado, mais de 440 mil trabalhadores sacaram o benefício por algum desses motivos. 


Com relação a questões de saúde, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids, estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).


O saque do FGTS também poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada.


O trabalhador pode, ainda, acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese, porém, neste caso o trabalhador precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos dois anos. O valor que poderá ser sacado será limitado ao preço da prótese ou órtese correspondente que o trabalhador necessita.

Como pedir o saque do FGTS

A solicitação pode ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, pela internet ou aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.

Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.

“A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação”, diz Rodrigo Alves Zannetti, defensor público federal

*com informações da TV Brasil

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