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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.
De acordo com a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Além de ser retirado em caso de demissão, o FGTS ainda pode ser sacado em outras ocasiões, sempre de forma a auxiliar o cidadão em momentos importantes.
Confira, a seguir, as 14 ocasiões em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS:
- Término do contrato por prazo determinado;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por falência;
- Aposentadoria;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de calamidade pública;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal;
- Quando o trabalhador estiver a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.
Além disso, em 2022, o governo federal liberou o Saque Extraordinário do FGTS, medida que integrou um pacote que tinha como intuito estimular a economia do país, incluindo ainda a antecipação do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS e outras medidas para os trabalhadores, como microcrédito para empreendedores e liberação de consignado para quem recebe Auxílio Brasil ou BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Por meio do Saque Extraordinário do FGTS, a Caixa Econômica Federal liberou até R$ 1.000 do fundo de garantia por trabalhador. O calendário de saque terminou em junho, no entanto, o dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS e só poderá ser sacado em uma das ocasiões previstas acima.
Vale lembrar que, para receber o valor total do Saque Extraordinário do FGTS, é preciso possuir saldo suficiente nas contas do FGTS. Caso contrário, o trabalhador poderá retirar somente o valor disponível. Confira abaixo como realizar a consulta.
Como consultar o saldo do FGTS
A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser realizada no aplicativo FGTS, disponível na Google Play (Android) e App Store (IOS). Correntistas da Caixa Econômica Federal também conseguem ter acesso à informação por meio do site do banco.
Veja a seguir o passo a passo para consultar o saldo do FGTS pelo app:
- Abra o aplicativo e clique em Entrar
- Aparecerá a frase FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão; vá em Continuar
- Informe seu CPF, vá em Não sou um robô, selecione as imagens pedidas e vá em Verificar; em seguida, clique em Próximo
- Digite sua senha e vá em Entrar (caso não se lembre, clique em Recuperar senha)
- O sistema pedirá para você cadastrar uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em Voltar para a tela inicial
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas às empresas que trabalhou
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa na qual trabalhou aparece no topo da tela; é a primeira; clique sobre ela para ver as movimentações
- Para guardar os dados, clique em Gerar extrato PDF e salve em seu celular
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, vá em Ver todas as suas contas
- O último depósito bancário estará informado na tela inicial, no quadro cinza
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