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Saque FGTS 2022: veja em que situações é possível sacar o Fundo de Garantia


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Cidadãos que trabalham com carteira assinada têm como direito assegurado o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Todo início de mês os empregadores são obrigados a depositarem na conta vinculada ao contrato de trabalho o valor correspondente a 8% do salário do funcionário, o que ao longo do tempo se constitui em uma poupança de reserva em nome do trabalhador. O que muitos trabalhadores não sabem é que é possível possível resgatar o valor dos recursos depositados no FGTS mesmo quando estiver trabalhando.


Geralmente, o saque do FGTS se dá quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Porém, existem outras situações que permitem que o trabalhador realize o saque do valor total do benefício. Em algumas situações é permitido que o trabalhador saque apenas uma parte do FGTS. Confira abaixo.

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Situações que permitem o saque total do FGTS

  • Dispensa sem justa causa
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado
  • Compra da casa própria
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado
  • Fechamento da empresa
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior
  • Rescisão por aposentadoria
  • Caso de desastres naturais
  • Caso seja trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
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Cada situação exige que o trabalhador apresente documentos diferentes para dar entrada no FGTS. A situação mais comum, que é a de demissão sem justa causa, exige que o trabalhador apresente o RG, número do PIS, Pasep, NIS ou NIT, carteira de trabalho original e cópias da folha de rosto e da página de contrato de trabalho, mas esses documentos podem variar entre atas, declarações registradas em cartório, cópias de certidão de óbito, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, entre outros, dependendo da situação que o trabalhador se encaixar.

Saque aniversário FGTS


Uma das situações que liberam o saque parcial do FGTS é o Saque Aniversário, que permite que os trabalhadores possam sacar uma parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário.

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Como o saque-aniversário libera parte do saldo todos os anos, o trabalhador que adere à modalidade não poderá receber os valores no caso da demissão sem justa causa, todavia, mantém o direito de recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação, ou seja, será necessário aguardar dois anos e um mês para voltar a ter direito de receber o saque em caso de demissão.

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