Este ano, o governo federal realizou a liberação do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos trabalhadores, permitindo a retirada de até R$ 1 mil das contas ativas e inativas do fundo.
O calendário de liberação do dinheiro começou em abril e terminou em junho. Em agosto, a Caixa Econômica Federal começou a devolver os valores que estavam no Caixa TEM de volta para as contas do FGTS.
Apesar do fim do cronograma, o saque continuou disponível para os trabalhadores até a última quinta-feira (15), data limite para solicitar que o dinheiro retornasse ao Caixa TEM e pudesse ser sacado.
O valor foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores, no total de R$ 31,7 bilhões. Desse montante, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões, de acordo com a Caixa.
“Não fiz o saque dentro do prazo. E agora?”
Os trabalhadores que não realizaram o saque até a data limite não poderão mais fazer a solicitação. A quantia foi devolvida para a conta do fundo de garantia junto com as devidas correções e reajustes.
Mesmo não tendo mais disponível a opção do Saque Extraordinário para este ano, os trabalhadores ainda poderão ter acesso ao dinheiro através das condições de saque do FGTS previstas em lei, como financiamento da casa própria, aposentadoria, em caso de doença grave ou através de demissão sem justa causa.
Casos em que o saque do FGTS é permitido
- Dispensa sem justa causa
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência da empresa
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais
- Titular ou dependente portador de HIV
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Em caso de falecimento do titular — neste caso, o saque caberá aos herdeiros habilitados.
Consulta FGTS
Para maiores dúvidas sobre o Saque Extraordinário ou o saque do FGTS o trabalhador poderá acessar o aplicativo FGTS, no menu Saque Extraordinário, ou ligar para o 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.
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