O governo federal publicou, na última terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estava retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida vale para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será depositada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, com o valor restante disponível, será liberada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos valores ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções provocadas pela regra do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
Ainda conforme o MTE, 87% dos trabalhadores beneficiados receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta registrada poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.
No total, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela MP, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
Saldo comprometido com empréstimo
Parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o valor integral do FGTS, pois o saldo está comprometido com empréstimo vinculado à antecipação do saque-aniversário. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.
Em novembro, o governo já havia anunciado novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Entenda o saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências.
No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
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