Saiba quanto candidatos a prefeito e vereador poderão gastar nas Eleições Mogi das Cruzes 2020

Estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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Em Mogi das Cruzes, candidatos a prefeitos poderão gastar até R$ 1.736.080,75 no primeiro turno. Em caso de eventual segundo turno na disputa eleitoral deste ano, será permitido um investimento de mais R$ 694.432,30 à campanha de cada um dos dois candidatos, o que equivale a 40% do limite do primeiro turno.

De acordo com o TSE, candidatos a vereador poderão gastar, no máximo, R$ 243.096,63 nas Eleições Mogi das Cruzes 2020.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Nas Eleições Mogi das Cruzes de 2016, candidatos a prefeito podiam gastar até R$ 1.523.955,65 ( no primeiro turno) e candidatos a vereador até R$ 213.393,58.

Segundo o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Alto Tietê

Confira abaixo quanto candidatos a prefeito e vereador poderão gastar nas demais cidades da região do Alto Tietê. Vale lembrar que as eleições só poderão ir para segundo turno em municípios com mais de 200 mil habitantes, ou seja, em Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano.

MunicípioLimite de gastos – prefeito (1º turno)Limite de gastos – prefeito (2º turno)Limite de gastos – vereador
ArujáR$ 715.162,30R$ 40.006,14
Biritiba MirimR$ 123.077,42R$ 29.742,94
Ferraz de VasconcelosR$ 351.784,77R$ 69.135,94
ItaquaquecetubaR$ 1.584.938,57R$ 633.975,43R$ 92.171,64
GuararemaR$ 203.328,03R$ 15.526,39
Mogi das CruzesR$ 1.736.080,75R$ 694.432,30R$ 243.096,63
PoáR$ 123.077,42R$ 42.165,06
SalesópolisR$ 123.077,42R$ 12.307,75
Santa IsabelR$ 123.077,42R$ 24.651,85
SuzanoR$ 2.095.835,93R$ 838.334,37R$ 97.763,77
Fonte: TSE

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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