A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que concede desconto na conta de luz a famílias em situação de vulnerabilidade social. Os descontos podem chegar a 100% do valor da tarifa, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.
As famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Quem tem direito
Para ter acesso à Tarifa Social, as famílias precisam ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos 24,9 milhões de famílias aptas a receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (Tsee), apenas 17,05 milhões recebem o benefício, ou seja, 7,92 milhões têm o direito ao desconto mas não o utilizam.
Caso a família atenda ao requisito de ter renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, a orientação do governo federal é fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) disponíveis em todo o país.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia
Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda ao requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no CadÚnico, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil.