A pandemia de Covid-19 resultou em um verdadeiro “boom” no número de microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. De acordo com o Sebrae, mais de 11,5 milhões de microempresas foram abertas em 2022.
A formalização como MEI traz uma série de vantagens ao empreendedor, como número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), inscrição na Junta Comercial, emissão de nota fiscal, direito a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e acesso facilitado a empréstimo e outros serviços de crédito.
O MEI envolve qualquer atividade relacionada ao comércio e atividades industriais, como pequenas confecções, fábricas de salgados, calçados e indústrias de artesanato, entre outros. Vale ressaltar, porém, que nem todos os negócios se enquadram no MEI, apenas serviços de natureza comum (lavanderia, salão de beleza, lava-jato, reparação, manutenção e organização de festas, entre outros). Médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não se enquadram no MEI.
Quem pode abrir o MEI
Para se tornar MEI em 2023 é necessário possuir renda bruta de até R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Além disso, é permitido possuir somente um empregado registrado e não é admitida participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio, seja como titular.
Obrigações
O microempreendedores passam a contar com vários benefícios mas também possuem obrigações, sendo necessário pagar em dia as cobranças mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de R$ 67 para comércio ou indústria, R$ 71 para prestadores de serviços e R$ 72 para comércio e serviços.
O microempreendedor também precisará entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-Simei, inserindo na declaração as informações sobre o faturamento bruto (total arrecadado com as vendas de mercadorias e serviços) do MEI que foram obtidos durante o ano.
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Como virar MEI
A formalização do negócio pode ser feita por meio do portal do microempreendedor individual. No portal, o usuário deverá preencher uma ficha com informações pessoais da pessoa física e jurídica. Será necessário ter CPF e não estar em débito com a Receita Federal. Não há necessidade de possuir um alvará para funcionamento, o que não isenta o empreendimento da vistoria.