No período de 1º de outubro a 29 de novembro, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar o pagamento de suas dívidas com descontos de juros e multas, por meio do Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019).
Poderão ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.
Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas.
“O que estamos oferecendo é a oportunidade para renegociação, já que as famílias ainda sentem os efeitos da crise econômica que, nos últimos anos, afeta todo o País”, afirma o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr.
A negociação poderá ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC). O link para atendimento online estará disponível nos próximos dias, no site da Prefeitura.
Emitido o boleto, o pagamento do imposto poderá ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.
Mais informações pelo telefone 4726-6696 (Departamento de Cobrança Amigável).
Refis 2019 – Formas de parcelamento
Dívidas com pagamento à vista terão desconto de 100% nos juros e multas. Os demais abatimentos serão de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas:
- 10% de entrada e o restante em até 12 prestações: 90% de desconto nos juros e multas
- 10% de entrada e o restante de 13 a 24 parcelas: 80% de desconto nos juros e multas
- 10% de entrada e o restante de 25 a 96 vezes: 70% de desconto nos juros e multas
Quem poderá parcelar?
- Apenas o contribuinte do tributo, ou representante legal devidamente comprovado;
- O contribuinte dos tributos mobiliários (ISS e taxas de licença, principalmente) são as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;
- O contribuinte dos tributos imobiliários (especialmente o IPTU) é o proprietário do imóvel ou o seu possuidor. Se pessoa jurídica, é necessário comprovar sua representação (contrato social ou procuração); se pessoa física, deve apresentar documento original com foto;
- Se o contribuinte do IPTU não for proprietário registrado do imóvel, o parcelamento só será possível se, além da apresentação de documento original com foto, a pessoa assinar um “termo de possuidor”, que será fornecido pela Prefeitura. Trata-se de uma declaração de que a pessoa tem relação jurídica com o imóvel (tem a posse, por qualquer razão).
Endereços dos PACs
- PAC Prédio 1: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico
- PAC Braz Cubas: Rua Capitão Francisco de Almeida, 47
- CIC Jundiapeba: Alameda Santo Ângelo, s/nº
O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira