A Receita Federal abriu, nesta sexta-feira (24), a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado na próxima sexta-feira (31), totalizando R$ 5,7 bilhões.
Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados, ainda, 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco.
*com informações da Agência Brasil