A Receita Federal divulgou algumas novidades para a realização da Declaração do Imposto de Renda 2023. Entre elas estão melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.
Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda, segundo a Receita.
A declaração pré-preenchida terá dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber o valor da restituição via pix terão prioridade.
Segundo a Receita Federal, a utilização da declaração pré-preenchida evitará erros como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte, e erros de digitação das informações.
Outra alteração é referente aos contribuintes que realizaram operação em bolsas de valores e mercadorias, que antes eram obrigados a declarar as operações na bolsa independente do valor. A partir de agora apenas os contribuintes que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenham obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022 serão obrigados a declarar a operação.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.
Prioridades
A Receita Federal informou que contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda.
Neste ano, além dos idosos e e pessoas com deficiência que são consideradas prioridade legal, a Receita inclui os contribuintes que optarem receber a restituição via Pix, e os que utilizarão a declaração pré-preenchida.
Confira a seguir quem tem prioridade na Restituição do Imposto de Renda:
- idosos acima de 80 anos
- entre 60 e 79 anos de idade
- com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- cuja maior fonte de renda seja o magistério
- que escolherem a declaração pré-preenchida
- que optarem por receber a restituição por Pix
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte que teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Contribuinte que realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuinte que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Contribuinte que precisa compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Contribuinte que passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Documentos necessário para declarar o Imposto de Renda
Para realizar a Declaração do Imposto de Renda o contribuinte precisará do CPF, Informe de Rendimentos (salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos), Informes de instituições financeiras, Recibos de despesas médicas (espesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes), Recibos com educação, e contratos, escrituras ou notas fiscais de Bens e imóveis.
Datas dos lotes da Restituição do Imposto de Renda
1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro