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Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda 2023; veja mudanças



A Receita Federal divulgou algumas novidades para a realização da Declaração do Imposto de Renda 2023. Entre elas estão melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.



Neste ano, são esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda, segundo a Receita.



A declaração pré-preenchida terá dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declararadas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição. Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber o valor da restituição via pix terão prioridade.

Segundo a Receita Federal, a utilização da declaração pré-preenchida evitará erros como falhas ao informar os dados bancários do contribuinte, e erros de digitação das informações.



Outra alteração é referente aos contribuintes que realizaram operação em bolsas de valores e mercadorias, que antes eram obrigados a declarar as operações na bolsa independente do valor. A partir de agora apenas os contribuintes que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenham obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022 serão obrigados a declarar a operação.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo, está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano.

Prioridades

A Receita Federal informou que contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda.

Neste ano, além dos idosos e e pessoas com deficiência que são consideradas prioridade legal, a Receita inclui os contribuintes que optarem receber a restituição via Pix, e os que utilizarão a declaração pré-preenchida.

Confira a seguir quem tem prioridade na Restituição do Imposto de Renda:

  • idosos acima de 80 anos
  • entre 60 e 79 anos de idade
  • com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • que escolherem a declaração pré-preenchida
  • que optarem por receber a restituição por Pix

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte que teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Contribuinte que realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuinte que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Contribuinte que precisa compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Contribuinte que passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Documentos necessário para declarar o Imposto de Renda

Para realizar a Declaração do Imposto de Renda o contribuinte precisará do CPF, Informe de Rendimentos (salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos), Informes de instituições financeiras, Recibos de despesas médicas (espesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes), Recibos com educação, e contratos, escrituras ou notas fiscais de Bens e imóveis.

Datas dos lotes da Restituição do Imposto de Renda

1º: 31 de maio
2º: 30 de junho
3º: 31 de julho
4º: 31 de agosto
5º: 29 de setembro

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