Para facilitar a formalização de pequenos negócios foi criada a categoria MEI (microempreendedor individual), que oferece diversos benefícios, tornando-se um atrativo para os pequenos empreendedores que querem formalizar suas empresas.
É comum muitos cidadãos que empreendem continuarem em seus trabalhos com medo de trocar o registro pelo pequeno negócio, por não saberem se é possível manter-se em um trabalho com carteira assinada e, ainda assim, ter um MEI aberto.
Em teoria, para abrir um MEI é necessário ter um negócio que fature até R$ 81 mil ao ano, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa ou exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Portanto, não existe lei específica que proíba ou impeça um MEI de registrar sua carteira de trabalho em uma empresa. Da mesma forma, os trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não estão impedidos de fazer a inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual.
É importante ressaltar, entretanto que abrir um negócio no mesmo setor de atividade que a empresa onde você possui um contrato de trabalho, pode trazer problemas em relação à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, pois há a prática de atividade concorrente.
Também vale a pena verificar se a contratante possui alguma determinação que impeça seus funcionários de ter empresas ou realizar certas atividades sendo necessário obter autorização formal da empresa. Caso a empresa não apresente nenhuma negativa quanto à atividade que o mesmo irá exercer como microempreendedor individual, não haverá prejuízos ao se registrar na categoria.
Mesmo que trabalhador tenha os dois registros tem a garantia dos direitos que fazem parte da lei trabalhista como remuneração, décimo terceiro, férias, adicional, horas extras e FGTS. Tanto os funcionários com registro CLT ou empreendedores com o MEI contribuem com a previdência social então tem direitos como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade, por exemplo.
A única contrapartida é que, em caso de desligamento da empresa, o trabalhador que tiver também o registro no MEI pode perder o seguro desemprego, pois o governo entende que o trabalhador tem condições de garantir seu sustento devido ao faturamento de sua empresa. Caso o faturamento não seja suficiente, o empreendedor deverá informar e provar sua situação ao Ministério do Trabalho quando realizar a solicitação do seguro desemprego. Se o MEI tive obtido faturamento mensal menor que um salário mínimo, poderá receber o benefício.