Durante a pandemia de Covid-19 e suas consequentes restrições, a obrigatoriedade da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi adiada por diversas vezes. O procedimento é obrigatório a aposentados e pensionistas.
Devido aos adiamentos, uma portaria publicada pelo INSS determinou que o processo passaria a ser feito de forma automática, a partir do cruzamento de dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
O órgão, porém, tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias para o cumprimento da portaria, o que significa que, até lá, os segurados do INSS não correm risco de ter o benefício cortado por conta da prova de vida.
A partir de 2023 a prova de vida voltará a ser realizada, porém, o modelo tradicional acabou. Ou seja, não haverá mais necessidade de fazer a prova de vida de forma presencial, como era antes. Caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo e, portanto, deve continuar recebendo o benefício.
Caso não seja possível realizar essa comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado, no mês anterior ao do seu aniversário, sobre a necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente por algum meio eletrônico.
A nova medida atinge 36 milhões de pessoas, que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para comprovação da fé.
O que será analisado na prova de vida automática do INSS
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
- presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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