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Prova de vida do INSS está suspensa até o fim de 2022; veja o que fazer em 2023



Durante a pandemia de Covid-19 e suas consequentes restrições, a obrigatoriedade da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi adiada por diversas vezes. O procedimento é obrigatório a aposentados e pensionistas.



Devido aos adiamentos, uma portaria publicada pelo INSS determinou que o processo passaria a ser feito de forma automática, a partir do cruzamento de dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.



O órgão, porém, tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias para o cumprimento da portaria, o que significa que, até lá, os segurados do INSS não correm risco de ter o benefício cortado por conta da prova de vida.



A partir de 2023 a prova de vida voltará a ser realizada, porém, o modelo tradicional acabou. Ou seja, não haverá mais necessidade de fazer a prova de vida de forma presencial, como era antes. Caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo e, portanto, deve continuar recebendo o benefício.



Caso não seja possível realizar essa comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado, no mês anterior ao do seu aniversário, sobre a necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente por algum meio eletrônico.

A nova medida atinge 36 milhões de pessoas, que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para comprovação da fé.

O que será analisado na prova de vida automática do INSS

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento:
    • presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
    • de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade;
    • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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