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Em oito semanas, o Programa de Parcelamento Mogiano (PPM) já proporcionou a efetivação de 3.404 acordos para regularização de dívidas tributárias com a Prefeitura de Mogi das Cruzes, segundo balanço realizado pela Secretaria Municipal de Finanças entre 20 de setembro e 8 de novembro.
O valor total parcelado é de R$ 16,2 milhões. O montante efetivamente pago até o momento é de pouco mais de R$ 3 milhões, considerando o pagamento à vista ou a efetivação das primeiras parcelas.
A maioria dos acordos realizados até agora é referente a tributos imobiliários, com um total de 3.105 procedimentos e com um valor total parcelado de R$ 14,2 milhões. O restante se divide entre tributos mobiliários (286), feirantes (3) e dívidas com o Mercado Municipal (3), entre outros.
O PPM é uma oportunidade para os contribuintes de Mogi das Cruzes regularizarem dívidas de tributos municipais, de forma parcelada e com descontos em multas e juros. O programa vai até dezembro e abrange o parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa municipal.
Os parcelamentos são sem entrada e possuem um escalonamento de desconto, dependendo do número de parcelas escolhido. Para quem fizer o pagamento à vista, por exemplo, o abatimento de juros e multas é de 100%. Confira abaixo o escalonamento:
- Pagamento à vista: desconto de 100% nos juros e multas.
- Pagamento em até 6 parcelas: desconto de 90% nos juros e multas.
- Pagamento de 7 a 12 parcelas: desconto de 80% nos juros e multas.
- Pagamento de 13 a 18 parcelas: desconto de 70% nos juros e multas.
- Pagamento de 19 a 24 parcelas: desconto de 60% nos juros e multas.
- Pagamento de 25 a 72 parcelas: desconto de 50% nos juros e multas.
Para aderir ao PPM, os contribuintes devem acessar o site da Prefeitura de Mogi das Cruzes, onde é possível consultar, simular e efetivar o parcelamento da dívida. Para os mogianos que não conseguirem realizar o procedimento pela internet, o atendimento pode ser feito no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no prédio sede da Prefeitura. No local, foram designados guichês exclusivos para o serviço, respeitando as regras de segurança sanitária.
Vale lembrar que o valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) que, em 2021, tem o valor de R$ 187,51. Portanto, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 46,88. É importante lembrar que o cancelamento dos parcelamentos pelo PPM implicará na revogação dos benefícios do programa.