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Em uma sessão tumultuada, com o Plenário Vereador Maurício Alves Braz completamente lotado, a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, na Grande SP, arquivou, na última terça-feira (26), o processo de cassação do mandato do prefeito Mamoru Nakashima (PSDB). O político é acusado pelo vereador Armando Tavares dos Santos Neto (Patriota) de possíveis irregularidades cometidas pela prefeitura em contratos com empresas de transporte público no final de 2018.
Para o processo seguir adiante na Câmara, ele precisaria obter a maioria dos votos – como a Casa conta com 19 vereadores, seriam necessários 10 votos para que a denúncia permanecesse tramitando. A votação, no entanto, terminou empatada em nove a nove.
Os vereadores Adriana do Hospital, Pelé da Sucata, Cesinha da Associação, Santiago, Edson da Paiol, David Neto, Elinho, Valdir da Farmácia e Vandão votaram a favor da cassação do prefeito, enquanto Celso Reis, Cida da Fisioterapia, Arnô Cabeleireiro, Luizão, Cidinha da Assistência Social, Carlinhos da Minercal, Roberto Letrista, Xandão e Rolgaciano Fernandes votaram contra o andamento do processo.
Andamento do processo
Se aprovada, três vereadores seriam sorteados para compor uma Comissão Processante (CP). O presidente dessa comissão deveria notificar Mamoru em até 48 horas, e o prefeito teria dez dias para apresentar sua defesa. Enquanto isso, a CP trataria de apresentar provas. Terminado os prazos, cinco dias seriam dados para que acusação e defesa apresentassem suas alegações sobre o assunto. Feito isso, a comissão apresentaria um relatório final. O último passo seria a convocação de uma Sessão Extraordinária para votar a cassação. Nesta etapa seria necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara para cassar o mandato do prefeito.
Entenda o caso
Em 1998, a empresa Julio Simões venceu uma licitação para prestar serviços na cidade por 10 anos. Em 2008, o contrato foi prorrogado por mais 10 anos, como prevê a lei. No entanto, faltando seis dias para vencer o prazo, a Prefeitura iniciou o processo de licitação para a contratação de uma nova empresa, e como não foi possível concluir a licitação em tempo hábil, novamente o contrato com a empresa, que teve o nome alterado para CS Brasil, foi prolongado, desta vez por 12 meses.
Um dos pontos levantados que estariam em desacordo com a lei municipal 1765/1998, que trata do Sistema Municipal de Transporte Público, teria sido o fato de o serviço da CS Brasil ter sido transferido, no ano passado, para outra empresa, a Quatai Transporte de Passageiros, o que só poderia ser realizado caso o serviço oferecido estivesse dentro dos padrões exigidos pelo município. Todas essas informações são do documento protocolado no dia 11 de março e apresentado no dia 12 de março pelo vereador Armando Neto na Câmara.
Neto utilizou a tribuna durante a sessão do dia 12 para explicar melhor a denúncia. “A lei permite a transferência de empresas caso o serviço atenda às necessidades da população, o que não ocorreu, fato comprovado pelos senhores vereadores, tanto que tivemos uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) do Transporte para investigar a empresa”, lembrou ele.